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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001567-04.2014.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: MARIA JOANNA BERNARDI (Espólio)
ADVOGADO(A): LENON DAVI BERNARDI (OAB RS085994)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, visando à transferência de 100% do imóvel matriculado sob n. 77.120 no Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Comarca.
O Município informou que a emissão da guia de ITBI depende da identificação dos adquirentes e da área a ser transmitida. O exequente esclareceu que os adquirentes são a Sucessão de Adão Primo Rodrigues, CPF n. 187.670.100-59, e a Sucessão de Rosalina Coutinho Rodrigues, CPF n. 302.106.900-20, representadas por Ana Maria Rodrigues Rodrigues, CPF n. 014.246.580-12; Cleonice Rodrigues Silveira, CPF n. 560.532.400-44; Glaucia Rodrigues Rodrigues, CPF n. 618.491.620-34; Regis Adriano Silveira de Campos, CPF n. 019.910.410-71; e Richele Silveira de Campos, CPF n. 019.922.760-80.
A transferência decorre de decisão judicial transitada em julgado, suprindo a manifestação de vontade dos executados, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. As informações prestadas permitem a identificação dos adquirentes e da integralidade do imóvel, sendo suficientes para o cálculo do ITBI.
Defiro os pedidos.
Determino a expedição de ofício ao Município de Caxias do Sul, setor de ITBI, informando que a transferência do imóvel matriculado sob n. 77.120 decorre de decisão judicial transitada em julgado, abrangendo 100% do imóvel, tendo como adquirentes as sucessões acima identificadas, representadas pelos respectivos sucessores, requisitando a emissão da guia de ITBI com base nos elementos constantes dos autos.
Intimem-se.