Publicações do processo

Processo 5001566-44.2025.4.02.5006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF2

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001566-44.2025.4.02.5006/ES AUTOR: LORENZO ROCHA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES (OAB ES010997) DESPACHO/DECISÃO A sentença do evento 27 julgou procedente o pedido autoral de concessão de benefício assistencial ao deficiente. Interposto recurso inominado pelo INSS, a Turma Recursal deu provimento para anular a sentença e reabrir a instrução, determinando a realização dos estudos periciais pertinentes à apuração da deficiência. Resolução nº 630/2025 do CNJ alterou a Resolução CNJ nº 595/2024, e passou a prever a avaliação biopsicossocial em casos de concessão de benefício assistencial a pessoas com deficiência, nos seguintes termos: Art. 1º A Resolução CNJ nº 595/2024 passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação: “Art. 2º-A. A fim de permitir a análise multiprofissional e interdisciplinar dos pedidos de benefício assistencial a pessoas com deficiência, fica instituído o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial, a ser incluído no Sisperjud, com observância do disposto no art. 2º desta Resolução. § 1º O instrumento previsto no caput deve observar os parâmetros previstos nos Anexos desta Resolução, os quais poderão ser alterados por decisão do Comitê Deliberativo a que se refere o art. 7º desta Resolução. § 2º A utilização do instrumento previsto no caput é obrigatória para todo o Poder Judiciário a partir de 2 de março de 2026. § 3º A mera utilização do instrumento referido no caput não vincula o resultado do pedido, devendo o juiz competente decidir o caso de forma motivada, à luz da apreciação dos fatos provados e do direito aplicável. § 4º O Conselho Nacional de Justiça oferecerá capacitação, inclusive por instituições parceiras, para a utilização do instrumento previsto no caput pelo Poder Judiciário. § 5º Apenas profissionais com capacitação específica para a utilização do instrumento previsto no caput poderão realizar a avaliação biopsicossocial prevista neste artigo. Dessa forma, determino a realização de perícia com assistente social e com médico na especialidade indicada pela parte autora (neuropediatria). Na ausência de indicação ou na inexistência de disponibilidade de agenda de perito na área indicada, a perícia deve ser agendada com médico na especialidade MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA GERAL. Nos termos da Portaria SJES DIRFO nº 12/2026, remetam-se os autos à Central de Perícias competente para executar os atos necessários no sistema processual e-proc relativos à(s) perícia(s), tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes. Nomeie(m)-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG. Fixo, desde logo, os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários da perícia médica até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar. Tendo em vista o teor da Resolução nº 630/2025 do CNJ que alterou a Resolução CNJ nº 595/2024, para incluir no Sisperjud instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência, mas que ainda não houve a implantação do formulário eletrônico, o perito médico deverá: (I) responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD, anexando-o aos autos após a conclusão da perícia (instruções de preenchimento ao final do despacho); (II) responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados. Os eventuais quesitos médicos da parte deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema E-proc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares". (III) apresentar o laudo médico no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia técnica. Caso o perito não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias. Os quesitos devem constar expressamente do laudo e devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert. A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local indicados com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data designada para o exame, sem a necessidade de nova intimação para tanto. O perito assistente social deverá: (I) responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD, anexando-o aos autos após a conclusão da perícia (instruções de preenchimento ao final do despacho); (II) responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados; (III) apresentar o laudo da avaliação biopsicossocial no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia técnica. Com a apresentação do(s) laudo(s), proceda-se ao pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região. Intimem-se as partes para manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(ais), no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o INSS, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação se for o caso. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. A seguir, havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Por fim, venham-me conclusos para sentença. ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DA PERÍCIA MÉDICA E DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL: 1 - Acessar o link https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD; 2 - Escolher o formulário referente ao médico ou ao assistente social e conforme a faixa etária da parte autora (menores de 16 anos ou com 16 anos ou mais); 3 - Baixar (download) o formulário escolhido, a fim de preenchê-lo; 4 - Baixar o arquivo Conceitos e critérios das avaliações social e médicopericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE2025 do CNJ, para que possa seguir as orientações de como preencher o formulário supra; 5 - Realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas: Funções do corpo; Atividades e participação; Qualificador final; e Resultado (para as perícias médicas); e Fatores ambientais; Atividades e participação; Qualificador final; e Resultado (para as perícias biopsicossociais); 6 - Quando do preenchimento do formulário, o perito, no campo Observações do avaliador(a), pode ficar livre para informar quais os métodos e critérios utilizados para concluir o seu laudo, assim como outras observações que entender pertinentes; 7 - Transformar o formulário preenchido, em um documento com extensão PDF, a fim de anexá-lo ao processo, seguindo as instruções do formulário denominado Transformar arquivo excel em documento com extensão também contido no link acima; 8 - Por fim, anexar o formulário, já com a extensão PDF no processo, bem como o laudo pericial.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ