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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001565-72.2024.8.21.0078/RS EXEQUENTE: JOEL DAL PONTE ADVOGADO(A): ALICE HOFFMANN PERUFFO (OAB RS122914) ADVOGADO(A): JOAO PAULO AMBROSI (OAB RS090085) EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO A certidão anteriormente expedida fica sem efeito. Para emitir uma nova certidão de habilitação, a parte exequente deve apresentar cálculo atualizado do crédito até a data em que foi deferido o pedido de recuperação judicial. Depois que o cálculo for juntado, a parte executada será intimada para concordar ou não com os valores. Após, será expedida nova certidão. Se o exequente permanecer em silêncio, o processo será baixado/arquivado.
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