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5001564-03.2026.8.21.0148

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO Nº 5001564-03.2026.8.21.0148/RS AUTOR: NELSON ANGELO ROMANZINI ADVOGADO(A): BRUNA LEMES DA SILVA (OAB RS114948) ADVOGADO(A): MAURA DA SILVA LEITZKE (OAB RS066833) DESPACHO/DECISÃO 1. As custas judiciais iniciais foram recolhidas. 2. Analisada a emenda à petição inicial apresentada no evento 11, EMENDAINIC1, verifica-se dubiedade na representação processual, vez que não há menção ao filho falecido Celso Natal e respectivos representantes, fazendo-se necessário que a parte autora esclareça a linha sucessória do filho pré-morto Celso (evento 12, CERTOBT3). Ademais, a simples nomeação do espólio no polo ativo não supre a irregularidade de representação, porquanto inexiste informação aos autos de inventariante judicialmente nomeado ou administrador provisório. Tratando-se de bem imóvel pertencente a condomínio pro indiviso entre os herdeiros, a legitimidade ativa para a presente demanda exige a habilitação e participação de todos os condôminos herdeiros no polo ativo, nos termos do art. 75, VII, do CPC. 3. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emende a vestibular, esclarecendo a linha sucessória de Celso e promova a retificação das qualificações de cada herdeiro, na forma exigida pelo art. 319, II, do CPC, para o regular cadastramento no sistema eproc. 4. Após, voltem conclusos para análise do pedido liminar.

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