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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Casca · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001563-95.2026.8.21.0090/RS EXEQUENTE: ADROALDO DOSSA ADVOGADO(A): JANAÍRA RAMOS (OAB RS037998) ADVOGADO(A): MARCELO ZILLI (OAB RS111749) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte credora para acostar aos autos cálculo ATUALIZADO do débito, onde conste as TAXAS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, com a inclusão do valor principal, correção monetária e juros legais (conforme sentença/acordão), multa de 10% (art. 523, §2º do CPC), manifestando-se EXPRESSAMENTE de que forma requer o prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. Destaco que se for o interesse da parte autora/exequente a penhora de valores, deverá indicar o número do CPF/CNPJ da parte ré/executada (além do cálculo).
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