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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001563-71.2025.4.04.7031/PR
AUTOR: LAIDE SANTANA ROCHA LARA
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB PR057531)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO (OAB PR057234)
DESPACHO/DECISÃO
TEMA 1329 DO STF
1. A parte autora demanda concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante reconhecimento de tempo rural pós-1991, bem como complementação de alíquota para 20%:
- 01/11/1991 a 09/04/1995;
- 02/2013 a 12/2014 e 02/2015 a 09/2021
2. Com relação a tal período, há o Tema 1329 do STF, referente às aposentadorias por tempo de contribuição, no qual se decidirá a seguinte questão constitucional:
Saber se a complementação de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 autoriza a aplicação da regra de transição do art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Emenda.
3. Caso desista de tal período, o processo não será suspenso e será extinto sem julgamento de mérito apenas em relação ao referido pedido, julgando-se normalmente os demais. Com a extinção sem resolução de mérito, a parte autora fica livre para futuramente ajuizar demanda específica.
4. Não havendo requerimento de desistência, o processo ficará suspenso até o julgamento do respectivo tema pelo Supremo Tribunal Federal.
5. Assim, considerando a possibilidade de reconhecimento de períodos rurais posteriores a outubro 1991 e de complementações para alíquota de 20%, intime-se a parte autora para que se manifeste, a respeito de seu interesse em manter as pretensões indicadas.
6. Ainda, no tocante à complementação para 20%, intime-se a parte para requerer as guias de recolhimento diretamente no "MEU INSS", previamente à manifestação do Juízo, ressalvando que os efeitos jurídicos de eventual complementação estará sujeita à tese a ser fixada no julgamento do tema 1329.