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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001562-69.2017.8.21.0141/RSAUTOR: FABIO RENATO DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO LUCAS AMARAL TONELLO (OAB DF050359) ADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA VALIM (OAB RS094241) RÉU: EMIR JOSE PARISOTTO ADVOGADO(A): GIORDANO BOEMLER PARISOTTO (OAB RS105926) RÉU: IVANITA BOEMLER PARISOTTO ADVOGADO(A): GIORDANO BOEMLER PARISOTTO (OAB RS105926) SENTENÇA Ante o exposto, desacolho os embargos de declaração, pois não vislumbro a omissão e contradição apontada, devendo a inconformidade da parte ser objeto de recurso apropriado, em havendo interesse.
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