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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001561-29.2011.8.21.0001/RS AUTOR: EVA ELI MENDONCA DO CARMO ADVOGADO(A): NELSON DE BOER MOUSSALLE (OAB RS061874) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ALVACIR ROGÉRIO SANTOS DA ROSA (OAB RS017480) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a procuração outorgada pela parte autora ao substabelecente data de 2007, ou seja, de quase duas décadas (pág. 5 evento 3, INIC E DOCS2). Assim, a fim de conferir segurança jurídica à homologação do acordo, sobretudo considerando que previu o recebimento de valores pelo advogado, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte procuração atualizada, com poderes especiais para transigir e para receber valores. Após voltem para homologação do acordo.
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