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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001559-79.2025.8.13.0134/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDCOOPER LTDA. - SICOOB CREDCOOPER ADVOGADO(A): SERGIO GONCALVES HORSTS (OAB MG088807) ADVOGADO(A): LAURA MARIA AGUIAR FERNANDES HORSTS (OAB MG095306) DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, considerando a inércia da parte exequente quanto ao valor bloqueado, proceda-se ao seu respectivo desbloqueio por meio do sistema SisbaJud (evento 87, DOC2). No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha de débitos atualizada. Deverá, no mesmo prazo supra, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da executada. Registro, em sendo o caso de pedido de pesquisas junto aos sistemas conveniados, deverá a parte exequente, no mesmo prazo supraconcedido, juntar aos autos guia de custas, devidamente paga. Por oportuno, a parte exequente não está litigando sob o pálio da justiça gratuita, de forma que não vislumbro óbices para que efetue o pagamento dentro do prazo concedido, motivo pela qual, incabível o deferimento de mais prazo. Assim, fica desde já indeferido qualquer pedido de prorrogação de prazo para comprovar o pagamento da diligência. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte exequente quanto ao cumprimento das determinações acima, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, observando-se o código adequado, constante do Provimento nº 301/2015, da CGJ, independentemente de haver novo pedido de prorrogação de prazo, o qual já está devidamente indeferido, conforme acima fundamentado. Saliento, a parte poderá requerer desarquivamento dos autos a qualquer momento, conforme disposto no Provimento nº 301/2015, da CGJ. O requerimento de desarquivamento deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado: — Indicação de bens passíveis de penhora; — planilha de débitos atualizada — Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas conveniados, a respectiva guia de custas, ficando a parte ciente de que é necessária uma guia individual para cada pesquisa requerida. Consigno que não haverá nova conclusão dos autos sem que a parte exequente comprove o cumprimento das determinações acima. Por fim, determino que a Sra. Gerente de Secretaria não desarquive os autos sem que a parte exequente comprove o cumprimento das determinações. Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, na data da assinatura digital.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001559-79.2025.8.13.0134/MGRELATOR: ALEXANDRE FERREIRAEXEQUENTE: COOPERATIVA
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