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5001559-63.2024.8.21.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5001559-63.2024.8.21.0014/RS REQUERENTE: MARCOS QUEIROZ ADVOGADO(A): BASILIO SILVA JUNIOR (OAB RS095532) REQUERENTE: ZIUL FRANCK ADVOGADO(A): BASILIO SILVA JUNIOR (OAB RS095532) REQUERENTE: ENERI FRANCK QUEIROZ ADVOGADO(A): BASILIO SILVA JUNIOR (OAB RS095532) REQUERENTE: ANGELA ELISABETE TECH ADVOGADO(A): BASILIO SILVA JUNIOR (OAB RS095532) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da inventariante no Ev.106.1, informando o cumprimento da ordem judicial de levantamento dos saldos bancários junto ao Banco Itaú S.A., dou por prejudicados os pedidos coercitivos formulados no Ev.93.1. Proceda-se ao descadastro da instituição bancária. No que tange ao prosseguimento do inventário quanto ao bem imóvel remanescente (matrícula nº 14.310 do RI de Esteio), intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) comprove a quitação do ITCD perante a Fazenda Pública Estadual; b) apresente certidões negativas de débitos fiscais atualizadas em nome dos autores da herança (âmbito municipal, estadual e federal). Cumpridas as determinações e demonstrada a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Estadual, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação do plano de partilha consensual.

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