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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5001559-63.2024.8.21.0014/RS
REQUERENTE: MARCOS QUEIROZ
ADVOGADO(A): BASILIO SILVA JUNIOR (OAB RS095532)
REQUERENTE: ZIUL FRANCK
ADVOGADO(A): BASILIO SILVA JUNIOR (OAB RS095532)
REQUERENTE: ENERI FRANCK QUEIROZ
ADVOGADO(A): BASILIO SILVA JUNIOR (OAB RS095532)
REQUERENTE: ANGELA ELISABETE TECH
ADVOGADO(A): BASILIO SILVA JUNIOR (OAB RS095532)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação da inventariante no Ev.106.1, informando o cumprimento da ordem judicial de levantamento dos saldos bancários junto ao Banco Itaú S.A., dou por prejudicados os pedidos coercitivos formulados no Ev.93.1. Proceda-se ao descadastro da instituição bancária.
No que tange ao prosseguimento do inventário quanto ao bem imóvel remanescente (matrícula nº 14.310 do RI de Esteio), intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) comprove a quitação do ITCD perante a Fazenda Pública Estadual;
b) apresente certidões negativas de débitos fiscais atualizadas em nome dos autores da herança (âmbito municipal, estadual e federal).
Cumpridas as determinações e demonstrada a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Estadual, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação do plano de partilha consensual.