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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001558-47.2025.8.24.0083/SCAUTOR: SIMONE REGINA CORREA MARTINELLI
ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)
SENTENÇA
de Gratificação de Atividade Técnica (GAT) e Adicional de Atividade Técnica (AAT), com a sua inserção no Nível 2.13, Referência I, do Grupo Ocupacional ANS/ONS, da tabela do Anexo Único da Lei Estadual n. 18.314/2021, exatamente como requerido na inicial. ORDENO que a parte ré corrija a forma de cálculo da Gratificação de Atividade Técnica (GAT) e do Adicional de Atividade Técnica (AAT) devidos à parte autora, tendo em vista o reenquadramento deferido nesta sentença. a gratificação natalina, o terço constitucional de férias e o adicional por tempo de serviço . As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E desde a data do vencimento de cada uma. A partir da data da citação, incidirá sobre o débito apenas a Taxa Selic, índice que representará simultaneamente a correção monetária e os juros de mora. Depois da emissão do requisitório, a correção monetária e os juros de mora observarão o disposto na EC 136/2025.