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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - JOAÇABA · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001557-96.2026.4.04.7203/SC AUTOR: ANTHONY GAEL FARIA DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE LIMA TORRES DOS REIS (OAB SC070690) DESPACHO/DECISÃO O Juízo de origem determinou a realização de perícia por médico Neurologista ou por médico do trabalho e/ou especialista em perícias judiciais (evento 11). No evento 49, a Secretaria informa sobre a indisponibilidade de neurologista nesta Central de Perícias que realize perícia relativa a benefício assistencial e indica que há peritos que realizam em Chapecó, Florianópolis, Mafra, Rio do Sul, São Miguel do Oeste e Tubarão. A realização de perícia com especialista em neurologia implicará, necessariamente, a remessa dos autos para outra Central de Perícias, ficando o deslocamento para o ato pericial às expensas da parte autora. Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se mantém o interesse na realização de perícia com especialista e informe o município de seu interesse dentre os indicados. Nessa hipótese, a Secretaria remeta os autos para a Central de Perícias escolhida. Não havendo interesse no deslocamento, a Secretaria designe perícia com especialista em Medicina do Trabalho. Cumpra-se.
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