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TJAC · Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard Autos: 5001557-95.2026.8.01.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Adelci de Almeida LimaExecutado:Municipio de Senador Guiomard DECISÃO Verifico que o presente feito trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Senador Guiomard. Nos termos da Lei n.º 12.153/2009, compete ao próprio Juizado Especial da Fazenda Pública o processamento, a execução e o cumprimento de suas decisões, tratando-se de competência funcional de natureza absoluta. No caso, observa-se que a demanda foi indevidamente distribuída perante esta Vara Cível, em desconformidade com o regime jurídico aplicável ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Diante disso, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento do presente feito e determino a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Senador Guiomard, para regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Proceda-se às anotações e baixas necessárias. Intimem-se.
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