Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - NOVO HAMBURGO · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001557-90.2026.4.04.7108/RSRELATOR: VINICIUS VIEIRA INDARTE
AUTOR: NICOLLAS BRAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TACIANE REGINA BRAZ (Pais)
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 71 - 01/09/2026 - Ato ordinatório praticado
TRF4 · 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001557-90.2026.4.04.7108/RS
AUTOR: NICOLLAS BRAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TACIANE REGINA BRAZ (Pais)
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a perfectibilização do contraditório, com o escoamento do prazo para resposta, não gerará o perecimento do direito alegado pela parte, e notadamente em face da celeridade que tem marcado o julgamento de ações neste Juizado, postergo o exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para a sentença.
Determino a realização de perícia sócio-econômica na autora, a qual deverá ser efetuada com urgência, com especialista na área de SERVIÇO SOCIAL, a quem caberá a entrega do respectivo laudo no prazo máximo de quinze dias.
Remetam-se os autos à Central de Pericias, para marcação de exame socioeconômico.
As partes poderão apresentar quesitos próprios, por escrito, até o dia anterior à data da pericia, facultado, ainda, o acompanhamento por assistentes técnicos.
Os quesitos do juízo estão elencados no documento em anexo a este despacho.
Proceda-se à designação do expert, devendo este comunicar nos autos o dia, horário e local para realização da perícia. Ressalte-se que ao Procurador da parte autora fica atribuída a responsabilidade de conferir o dia, horário e local informados e de comunicá-los ao autor(a), que deverá disponibilizar, por ocasião da avaliação sócio-econômica, documento de identidade, comprovante de endereço, recibos de despesas em geral, carteiras de trabalho e/ou recibos de salário de todos os membros do grupo familiar, além de outros documentos que entender necessários à elucidação da causa. Salienta-se, ainda, que, em caso de ausência, será necessária a apresentação de justificativa no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo o laudo aos autos, dê-se vista às partes pelo prazo 15 dias.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público Federal pelo prazo de 05 dias,
Intimem-se.
1 - QUESITOS - avaliação sócio-econômica
Quesitos: Respostas:
a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) o número de pessoas que compõem a família do demandante, vivendo sob o mesmo teto.
b) Informe seus nomes, idades e atividades laborais exercidas, se for o caso.
c) Informe o valor da renda mensal auferida por cada um e, em consequência, o valor da renda mensal familiar.
d) Informe quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, remédios e alimentação).
e) Informe detalhadamente as condições físicas da residência do autor.
f) Preste outros esclarecimentos que julgue convenientes para melhor elucidação da causa.