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5001557-18.2016.4.04.7116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001557-18.2016.4.04.7116/RS REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Caixa Econômica Federal (CEF) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o efetivo cumprimento do acordo, nos termos da sentença homologatória proferida. Após, comprovado o cumprimento, dê-se vista à parte requerente, a fim de se manifestar acerca da satisfação do crédito. Decorrido o prazo, em não havenco objeções, proceda-se à baixa nos presentes autos.

  2. Intimação

    TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001557-18.2016.4.04.7116/RSAUTOR: IRINEU SCHROEDER (Sucessão) ADVOGADO(A): OLAVO DALMOLIN COPINI (OAB RS031569) AUTOR: DIVA HUTHER SCHROEDER (Sucessor) ADVOGADO(A): OLAVO DALMOLIN COPINI (OAB RS031569) AUTOR: SIMONE CRISTINA SCHROEDER COPINI (Sucessor) ADVOGADO(A): OLAVO DALMOLIN COPINI (OAB RS031569) AUTOR: ODERLEI CRISTIANO SCHROEDER (Sucessor) ADVOGADO(A): OLAVO DALMOLIN COPINI (OAB RS031569) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, homologo a habilitação dos sucessores de , nos termos da fundamentação e a transação feita entre as partes, resolvendo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, em face do acordo firmado. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, sendo que a Caixa Econômica Federal inclusive para, no prazo de 15 dias, efetivar o depósito judicial dos valores. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a renúncia a recursos, devolva-se o processo à origem para destinação de valores.

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