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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campina das Missões · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001556-54.2025.8.21.0150/RSREQUERENTE: MARCUS VINICIUS DOS SANTOS PACHECO ADVOGADO(A): MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A): ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A): INGRID EMILIANO (OAB RS091283) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARCUS VINICIUS DOS SANTOS PACHECO contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar ao autor as diferenças resultantes da inclusão do auxílio-condução na base de cálculo das licenças-prêmio convertidas em pecúnia referentes aos períodos de 01/2023 e 09/2023, no valor de R$ 20.088,60 (vinte mil e oitenta e oito reais e sessenta centavos), devidamente atualizado.
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