Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO: "Incabíveis os embargos, pois objetivam o reexame da decisão e não o pronunciamento sobre omissão, contradição ou dúvida do julgado. Os embargos constituem apelo de integração e não de modificação. Ademais, foi analisada toda a matéria posta em exame, não podendo falar em contradição. Portanto, caso tenha ocorrido eventual erro de julgamento, o instrumento manejado não se presta para corrigi-lo (RTJ 158/270). O exame da matéria suscitada é de exclusiva competência da instância recursal, diante do término do ofício jurisdicional do magistrado. Do exposto denego os embargos opostos em ID 10732237317, eis inexistir qualquer contradição, omissão ou obscuridade, nem pode o juiz utilizar tal recurso, como pretendido, para reapreciar questão afeta ao juízo ad quem. Intimem-se."