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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001553-77.2020.8.21.0020/RS
EXEQUENTE: VALDIR JOSE TOBALDINI
ADVOGADO(A): ROSA MARCELIANE DE LIMA FORTES (OAB RS055657)
ADVOGADO(A): IRINEU BITTELKOW HANNUSCH (OAB RS030605)
ADVOGADO(A): NEUBER EDGAR LEHN (OAB RS045126)
EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): ROSANE BEYER FERREIRA (OAB RS040897)
ADVOGADO(A): GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O pedido de elevação dos honorários (evento 504, PET1) não comporta acolhimento.
Os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença foram fixados em 10% e já se encontram integralmente quitados nos autos.
A posterior substituição de procuradores pela parte exequente não autoriza nova condenação ou aumento de encargos em desfavor da executada, sob pena de duplo pagamento.
Eventual rateio proporcional da verba sucumbencial entre os sucessivos patronos é matéria interna do mandato e deve ser resolvida pelas vias ordinárias próprias.
Estando a obrigação honorária quitada pela devedora, impõe-se o indeferimento da pretensão.
Intime-se o exequente para que diga sobre a satisfação do débito.