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TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001553-16.2024.8.24.0065/SC AUTOR: MARLI ANGELO OCHOA ADVOGADO(A): NELCI ULIANA (OAB SC006389) RÉU: BEBIDAS KOLLER LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRA REGINA BIASUS (OAB RS045550) RÉU: GENTE SEGURADORA SA ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) RÉU: SEGUROS SURA S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ausentes impugnações quanto aos experts e honorários por eles indicados, nos termos da decisão de saneamento (evento 157, DESPADEC1) INTIME-SE os réus para que "antecipem o montante equivalente a 1/2 dos honorários. Prazo: 30 dias." 2. Ademais, considerando duas perícias, as partes devem, conforme já destacado em decisão de saneamento, indicar os quesitos de acordo com o profissional/perito responsável pela resposta, a fim de evitar tumulto processual. 3. Após, cumpra-se a decisão de saneamento e organização, no que couber (evento 157, DESPADEC1). Intime(m)-se. Cumpra-se.
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