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5001551-55.2017.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001551-55.2017.8.21.0039/RS EXEQUENTE: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE ADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB RS051634) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Requer a parte exequente que seja considerada válida a intimação pessoal do executado, em face da alteração de endereço informada pelo oficial de justiça (evento 123, CERTGM1), nos termos do art. 274, § único. Ocorre que, no caso em exame, verifica-se que a tentativa de intimação do devedor foi realizada no antigo endereço localizado na Avenida Plácido Mottin, nº 930, bairro Cecília, em Viamão/RS, consoante certidão do Oficial de Justiça (evento 123, CERTGM1). Todavia, constata-se nos autos que a parte ré havia informado, por ocasião dos atos citatórios, o endereço atualizado do executado, situado na Rua Coronel Aparício Borges, nº 1568, apartamento 602, bairro Partenon, em Porto Alegre/RS (evento 2, PROCJUDIC1, fl.82). Ante o exposto, indefiro o pedido. 2) Intime-se o executado, pessoalmente, no endereço: Rua Coronel Aparício Borges, nº 1568, apartamento 602, bairro Partenon, em Porto Alegre/RS. 2.1) Frustrada a tentativa, desde já, defiro a intimação por meio eletrônico, conforme requerido pela exequente (evento 128, PET1). Cumpra-se. Dilig. Legais.

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