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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001551-53.2024.8.21.0122/RSREQUERENTE: EZEQUIEL DE SANTIS BELCHOR ADVOGADO(A): GIZELE DAMIAO (OAB RS137534) ADVOGADO(A): WILLIAN CEZAR SANTOS DOS SANTOS (OAB RS123690) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por EZEQUIEL DE SANTIS BELCHOR em face de TIELISON GUILHERME PIZATO DOS SANTOS, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o efeito de: a) confirmar em caráter definitivo a tutela de urgência deferida no Evento 23 e consolidar a posse e propriedade plena do veículo GM/Cobalt 1.4 LTZ, placas ITN-2646, e da motocicleta Honda/CBX 250 Twister, placas INO-5685, em mãos do autor; b) declarar a resolução do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e condenar o réu à restituição da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros e correção monetária, nos termos da fundamentação; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor do autor, com juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
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