Publicações do processo

5001550-61.2021.8.13.0295

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Ibiá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiá / Vara Única da Comarca de Ibiá Praça Santa Cruz, s/n, Ibiá - MG - CEP: 38950-000 PROCESSO Nº: 5001550-61.2021.8.13.0295 1 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: JEFERSON JUNIOR ROSSI CPF: 024.488.186-30 e outros DESPACHO Em análise à sentença proferida nos embargos à execução, nota-se que houve a improcedência dos pedidos dos devedores. Conforme art. 1.012, §1º, III do CPC, a apelação oposta em face da sentença de improcedência dos embargos do devedor não possui efeito suspensivo. Em consulta ao JPE, aferi que também não houve a concessão de efeito suspensivo à apelação. Assim, defiro a penhora, por termo nos autos, do quinhão que pertence aos executados dos imóveis registrados sob as matrículas nº 24.527 e 27.394 no CRI de Patrocínio/MG(art. 845 §1º do CPC). Lavre-se o termo, com a observância do art. 838 do CPC, e após, expeça-se carta precatória para a avaliação dos bens (art. 870 e 872 do CPC). Nomeio, desde logo, o executado proprietário do bem como depositário, em observância aos arts. 838, IV e 840, III e §2º do CPC. Então, intime-se a parte executada e, caso ela seja casada, o(a) respectivo(a) cônjuge da penhora e da avaliação (art. art. 841 a 843, 847 e 872 §2º do CPC). Caso o imóvel possua coproprietário(a)(s), intime-o(a)(s), nos termos do art. 843 do CPC. Além disso, com a expedição do termo de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, comprovar a averbação do termo de penhora do imóvel junto ao CRI, independentemente de mandado judicial, sob pena de não incidir a presunção absoluta de conhecimento de terceiros (art. 844 do CPC). Realizadas a penhora e a avaliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se pretende a adjudicação do bem ou a alienação particular (arts. 875, 876, 879, I e 880 do CPC), sendo que, na última hipótese, deverá, no mesmo prazo, sugerir os parâmetros do art. 880 §1º do CPC. Requerida a adjudicação, intime-se a parte executada para manifestar, no prazo de 05 dias (art. 876 §1º e 877 do CPC). Em caso de inércia ou concordância da parte executada, expeça-se auto de adjudicação e, após, carta de adjudicação, com a observância do art. 877 §2º do CPC, e mandado de imissão na posse em favor da parte exequente (art. 877 §1º do CPC). Caso a parte exequente pretenda a alienação particular, façam-se os autos conclusos para análise. Caso a parte exequente não tenha interesse na adjudicação e na alienação particular, façam-se os autos conclusos para fixação dos parâmetros para a alienação por meio de leilão judicial, nos termos dos arts. 881 e 894 do CPC. C.I. Ibiá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Ibiá

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.