Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001549-84.2025.8.21.0078/RS
REQUERENTE: WINBALL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): JAINE MARCON (OAB RS137705)
ADVOGADO(A): LUANE BAVARESCO (OAB RS129288)
DESPACHO/DECISÃO
No Evento 200, a parte autora manifestou-se comunicando que, diante da persistência do descumprimento das obrigações estabelecidas na sentença transitada em julgado, ingressará com ação própria de cumprimento de sentença de obrigação de fazer em face do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando que o processo se encontra sentenciado, com trânsito em julgado certificado, e que a parte autora declinou expressamente sua intenção de buscar o cumprimento do julgado por via autônoma, não há providências remanescentes a serem praticadas neste processo.
Pelo exposto, determino a baixa do processo, com as anotações de praxe.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001549-84.2025.8.21.0078/RS
REQUERENTE: WINBALL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): JAINE MARCON (OAB RS137705)
ADVOGADO(A): LUANE BAVARESCO (OAB RS129288)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o prazo comum deferido no Evento 189 foi conferido para que as partes e a concessionária se manifestassem e praticassem os atos cabíveis, é necessário verificar, neste momento, se a RGE Sul efetivamente implementou as alterações sistêmicas prometidas e se as faturas emitidas após julho de 2026 passaram a refletir o cumprimento integral da determinação judicial.
Para tanto, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se a concessionária RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. cumpriu a determinação judicial, juntando as faturas mais recentes da unidade consumidora n.º 3083127078 ou outro documento hábil a demonstrar a situação atual do faturamento.
Após, retorne para deliberação.