Publicações do processo

5001549-58.2026.4.03.6133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001549-58.2026.4.03.6133 IMPETRANTE: MARCO ANTONIO BAPTISTA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES - SP324069 IMPETRADO: .GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, ANDRÉ CARRASCO MERISSE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por MARCO ANTONIO BAPTISTA - CPF: 169.254.188-92 contra ato do GERENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS – SRSE, com vistas à concessão da segurança a fim de determinar o cumprimento da decisão proferida pela Junta de Recursos do CRPS e implantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Atribuiu à causa o valor de R$ 136.097,80 (cento e trinta e seis mil, noventa e sete reais e oitenta centavos). Mediante Decisão de ID 599564003, foi concedida a gratuidade da justiça e determinado à parte impetrante que emendasse a inicial a fim de apresentar informação necessária ao prosseguimento do feito. Por meio de manifestação de ID 602884804 com anexo, a parte impetrante apresenta a informação determinada. Pois bem. Recebo a manifestação de ID602884804 com anexo como emenda à petição inicial. Não obstante os argumentos tecidos pela parte Impetrante na petição inicial, antes de estabelecer qualquer juízo de valor, ainda que preliminar, vislumbro a necessidade prévia de oitiva da parte Impetrada, com vistas à obtenção de mais informações quanto aos fatos descritos na inicial. Assim sendo, POSTERGO a apreciação do pedido liminar para após a apresentação das informações pela parte Impetrada. Notifique-se a Autoridade Impetrada, para que preste informações, nos termos do artigo 7º, I da Lei 12.016/2009 (art. 4º, 5º e 6º, CPC/2015), no prazo de 10 (dez) dias. Em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada acerca do presente remédio constitucional para apresentação de manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Com o retorno, abra-se conclusão. Cópia da presente decisão servirá, se o caso, de mandado de notificação. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.