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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001548-38.2020.8.21.0058/RSAUTOR: OLSE DE FREITAS DIAS ADVOGADO(A): ADRIANA ROSA VIOLA (OAB RS052966) AUTOR: FANIA MARIA DE FREITAS DIAS ADVOGADO(A): ADRIANA ROSA VIOLA (OAB RS052966) RÉU: EDER ANDREI DE LIMA ADVOGADO(A): CASSION ABATTI (OAB RS097367) RÉU: ALEXANDRE FRATTINI GRAZZIOTIN ADVOGADO(A): CASSION ABATTI (OAB RS097367) SENTENÇA Ante o exposto: a) julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, quanto aos pedidos de embargo, paralisação e demolição da obra, bem como de recomposição de palanques divisórios, em virtude da perda superveniente do interesse de agir decorrente da alienação do imóvel, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) julgo IMPROCEDENTES os pedidos remanescentes de indenização por perdas e danos e por danos morais formulados por OLSE DE FREITAS DIAS e FÂNIA MARIA DE FREITAS DIAS em face de EDER ANDREI DE LIMA e ALEXANDRE FRATTINI GRAZZIOTIN.
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