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5001548-31.2025.8.21.0133

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Seberi · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001548-31.2025.8.21.0133/RSREQUERENTE: NEUZA SALETE SAUER ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DE BORBA (OAB RS081529) ADVOGADO(A): MAURÍCIO POKULAT SAUER (OAB RS058152) SENTENÇA NEUZA SALETE SAUER a ilegalidade da incidência da Taxa Referencial (TR) sobre as parcelas pagas administrativamente a título de indenização de licença-prêmio, férias e terço constitucional de férias; da incidência exclusiva da Taxa SELIC, acumulada mensalmente, sobre o valor de cada parcela administrativa devida a título de licença-prêmio, férias e terço constitucional de férias, a contar da data do respectivo vencimento administrativo até o efetivo pagamento; a compensação e dedução integral de todos os valores e acréscimos pecuniários já pagos administrativamente à autora sob as mesmas rubricas.

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