2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 3º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5001546-86.2025.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MINAMI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME CPF: 01.365.152/0001-50 RÉU: ADRIANE CRISTINA SILVA PEREIRA CPF: 076.042.816-64 SENTENÇA Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do documento entabulado em ID 10742337707. Tendo em vista as disposições trazidas no art. 2º da Lei n. 9.099/95, indefiro, desde já, eventual requerimento de suspensão do processo, porquanto trata-se de procedimento incompatível com o disposto na lei, haja vista o rito adotado pelos Juizados Especiais, que se pautam pela celeridade processual e a efetividade na prestação jurisdicional. Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com fundamento do art. 487, III, b do CPC. Ademais, em caso de não cumprimento do acordo ou interrupção, poderá a parte exequente requerer o desarquivamento e consequente prosseguimento do feito. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. HAROLDO PIMENTA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional 3º JD da Comarca de Araguari