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5001546-42.2026.8.24.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001546-42.2026.8.24.0004/SC AUTOR: JEAN MARCEL COSTA BEZA ADVOGADO(A): IRINA SCUSSEL (OAB SC053357) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ VOLKWEIS FILHO (OAB SC040637) ATO ORDINATÓRIO Tratando-se de prazo não peremptório, em atenção ao requerimento do evento retro, fica concedido o prazo de 30 dias para que a parte requerente, através do(a) seu (sua) procurador(a), promova o ato ou diligência que lhe compete, na forma determinada anteriormente, com as consequências processuais lá já destacadas em caso de inércia (se houver).

  2. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001546-42.2026.8.24.0004/SCAUTOR: JEAN MARCEL COSTA BEZA ADVOGADO(A): IRINA SCUSSEL (OAB SC053357) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente Ação de Obrigação de Fazer para, consolidando a tutela de urgência parcialmente deferida, determinar que o MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO e ESTADO DE SANTA CATARINA forneça o medicamento Dinitrato de Isossorbida 5mg, na quantidade prescrita à parte autora JEAN MARCEL COSTA BEZA, sob pena de sequestro de valor suficiente para aquisição do medicamento ou realização do procedimento diretamente pela parte autora, Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário - art. 11 da Lei nº 12.153/2009. Transitada em julgado, arquivem-se.

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