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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001545-76.2026.4.04.7108/RSAUTOR: JOSE PEDRO PEDROSO ALVARENGA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): CAROLINA PEDROSO ALVARENGA DA SILVA (OAB RS140827)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSANGELA PEDROSO ALVARENGA (Curador)
ADVOGADO(A): CAROLINA PEDROSO ALVARENGA DA SILVA (OAB RS140827)
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo o acordo para que surta seus efeitos (art. 487, III, letra b, do CPC). Nos termos da conciliação entabulada, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos procuradores. Em razão do benefício da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento das custas processuais pela parte autora. Certifique-se o trânsito em julgado e requisite-se ao Instituto demandado para que, no prazo estabelecido no Provimento 90/20 da Corregedoria do TRF4, comprove o cumprimento da ordem concessão/reativação/revisão. Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - JEF. Colacionado o comprovante, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para elaboração do cálculo de liquidação, nos termos da decisão transitada em julgado. Faculte-se à parte autora e a seus procuradores a formulação de pedido, bem como a juntada de contrato de prestação de serviços a fim de possibilitar o destaque dos honorários contratuais na requisição de pagamento consoante o disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Intimem-se. Expeça-se o requisitório. Dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Transmita-se a requisição ao Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região por via eletrônica, nos termos das Resoluções do TRF da 4ª Região e do Conselho da Justiça Federal que disciplinam a matéria. Suspenda-se o feito até o pagamento. Sobrevindo o demonstrativo de transferência, intimem-se os interessados para levantamento em 15 dias. Finalmente, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.