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5001545-63.2018.4.04.7106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001545-63.2018.4.04.7106/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RONALDO DA SILVA QUEVEDO ADVOGADO(A): MICHELE DA SILVA SCHUCK (OAB SC054654) DESPACHO/DECISÃO Analisando os cálculos acostados ao evento 246, CALC2, constata-se a indevida incidência da Taxa SELIC. Ressalto que a aplicação de tal índice é restrita a execuções contra a Fazenda Pública, hipótese não configurada nos autos. Ademais, dê-se vista ao executado RONALDO DA SILVA QUEVEDO da petição do evento 246, PET1. Intime-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001545-63.2018.4.04.7106/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de análise de petição na qual a exequente requer a penhora de ativos financeiros e bens via SISBAJUD (modalidade "teimosinha") e RENAJUD (evento 239, PET1). O executado, Ronaldo da Silva Quevedo, reiterou os termos da petição de evento 219 (evento 240, PET1). Vieram os autos conclusos. Decido. Verifico que os cálculos juntados no evento 230, ANEXO3 não observam os parâmetros definidos na decisão do evento 206, DESPADEC1, visto que incluíram a incidência de encargos contratuais até 13/08/2026, e não apenas até o ajuizamento (28/10/2009). Ademais, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de evento 219. Intime-se. Cumpra-se.

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