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TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5001544-36.2025.8.21.0022/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo APELANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Considerando o disposto no artigo 10 c/c 933, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se a parte apelante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a suposta violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada em contrarrazões. Com a apresentação de petição ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
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