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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Espumoso · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001544-27.2026.8.21.0046/RSAUTOR: CLEITON ROBERTO GUGEL ADVOGADO(A): CAMILA KUINCHTNER (OAB RS122105) ADVOGADO(A): JAYNA GUGEL (OAB RS103660) ADVOGADO(A): CHRISTIANE SOARES CAPONI DE CAMARGO (OAB RS076038) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e do art. 51, caput, parte final, da Lei dos Juizados Especiais.
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