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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001541-94.2026.8.24.0044/SCAUTOR: DANIELA SILVA ADRIANO ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de comprovação, pela parte autora, da mencionada hipossuficiência, embora devidamente intimada para tanto, indefiro o pedido de justiça gratuita. Indefiro o pedido de concessão de prazo formulado no evento 14, isso porque já solicitado e deferido anteriomente, sem qualquer manifestação da parte, sequer justificativa acerca da impossibilidade de cumprir com a determinação/ato ordinatório. Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
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