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5001540-33.2019.8.21.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5001540-33.2019.8.21.0014/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário APELANTE: ANGELA PINHEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): GILSON HERMANN KROEFF (OAB RS039866) APELANTE: ELISANGELA PINHEIRO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): GILSON HERMANN KROEFF (OAB RS039866) DESPACHO/DECISÃO Considerando o disposto no artigo 10 c/c 933, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se a parte apelante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a suposta violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada em contrarrazões. Com a apresentação de petição ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Diligências legais.

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