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5001539-97.2026.4.04.7131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001539-97.2026.4.04.7131/RS AUTOR: DENISE MORAES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THALIA MORAES LEAL (OAB RS134823) ADVOGADO(A): ADÃO CORREA DE CHAVES (OAB RS076682) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação em que a parte autora postula a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. 2. Concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. 3. Conforme a Inicial e os documentos que a acompanham, o pedido tem por objeto o seguinte processo administrativo: NB:727.816.505-0, DER: 20/01/2026. Constituem documentos essenciais ao julgamento, juntados pela parte autora ou pela Secretaria do Juízo: cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) referidos acima, laudo(s) pericial(is) já realizados na esfera administrativa, informações atualizadas relativas aos benefícios objeto da lide — INFBEN e cópia de todos os vínculos e contribuições constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome do(a) autor(a). Tratando-se de segurado especial, a fim de verificar a existência de possíveis vínculos urbanos, também os dados do CNIS relativos ao grupo familiar (aqueles com quem a autora alega laborar na entrevista administrativa e/ou aqueles que constam nas notas de produtor rural). Acaso não tenham ainda vindo aos autos, os documentos devem ser anexados no mesmo evento, em arquivos separados, a fim de facilitar o acesso no momento da análise pelas partes, mediante requisição às partes (CEAB e parte autora). 4. Recebo a inicial e determino a realização de perícia médica e perícia socioeconômica. 4.1 A fim de facilitar o deslocamento da parte autora e em atendimento ao Provimento n.º 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, remeta-se o processo à Central de Perícias de Soledade para a realização de perícia médica com especialista em Perícia Médica, ou Clínico Geral, bem como a realização de perícia socioeconômica. Os quesitos do juízo para a perícia social são os seguintes: a) Quantas pessoas fazem parte do grupo familiar do (a) autor (a)? Especificar o nome e a idade dos componentes. b) Algum dos membros da família exerce atividade remunerada? Algum dos componentes do grupo familiar recebe algum valor a título de aposentadoria, pensão ou outro benefício? Em caso positivo, qual a renda mensal líquida auferida por cada integrante e pela família como um todo? c) Quem assegura a subsistência da parte autora? A parte autora recebe auxílio financeiro de algum familiar não residente no mesmo domicílio (ex. pai, mãe, tios(as), avós, que não moram com a parte autora, etc.)? d) Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique-os, bem como informe o valor dos gastos mensais com os referidos remédios. e) O grupo familiar, no qual vive o(a) autor(a), mora em casa própria ou alugada? Qual a importância paga a título de aluguel? f) Qual o valor dos gastos mensais fixos da família com alimentação, água, energia elétrica, vestuário, higiene e transporte? g) Quais as condições materiais nas quais vive a família do(a) autor(a), especialmente em relação aos gastos enumerados nos itens anteriores e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação e estado de sua moradia, condições dos móveis e quais eletrodomésticos que possui? h) Qual o meio de transporte utilizado pela família? Há veículo próprio? Se sim, especificar marca/ano? i) O grupo familiar recebe algum benefício/serviço do Poder Público? Quais? (ex: Bolsa Família, cesta básica, vale-gás, medicamentos, etc). j) A parte autora frequenta alguma instituição de amparo à pessoa com deficiência? (ex: APAE, APADA, etc.). k) A parte autora realizada algum tratamento médico/multidisciplinar? Descrever. l) Tratando-se de doença que pode acarretar grande estigma social avalie as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do(a) autor(a), voltadas a viabilidade de sua inserção no mercado de trabalho: l.1) hanseníase, obesidade mórbida, doenças de pele grave, etc. l.2) HIV/AIDS, descreva e avalie: l.3) O padrão de vida do periciando; o grau de escolaridade (escola pública ou privada) e as atividades laborativas pregressas/atuais: l.4) O periciando frente ao HIV/AIDS, vale dizer, o impacto do vírus/doença em sua vida, relatando o antes e depois da soro positividade; "o que" e "se" algo mudou em sua vida; se a família/amigos/comunidade em que está inserido(a) tem conhecimento da sua situação; se sofre de preconceito (porque e como). Aqui relatar também episódios específicos em que se sentiu excluído: l.5) Se faz uso correto da medicação para controle do HIV; se apresenta efeitos colaterais (quais); l.6) Se procurou inserir-se no mercado de trabalho e, caso positivo, quando buscou emprego revelou ser soropositivo; l.7) Entrevistar vizinhos que conheçam o periciando, questionando-lhes se tem conhecimento das suas atividades laborativas habituais; se busca trabalho; como se mantém; m) Outras informações relevantes para que se possa avaliar as condições socioeconômicas do grupo familiar. Os quesitos do juízo para a perícia médica são os seguintes: a) Apresenta o(a) autor(a) algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial?

 b) Em caso positivo, qual o CIF correspondente? Quais as características do impedimento que o(a) autor(a) apresenta? Esse impedimento diagnosticado influencia ou limita algum domínio? Qual? (físico, mental, intelectual ou sensorial) c) O impedimento apresentado pode ser considerado de longo prazo, considerado este como aquele que produziu ou tem aptidão de produzir efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? Informe o Sr. Perito qual o marco inicial de tal impedimento.

 d) Considerando-se o impedimento detectado no(a) autor(a), existem produtos e/ou tecnologia para uso pessoal e mobilidade na vida diária (como prótese/órtese, bolsa coletora, sonda nasogástrica, nasoenteral ou de gastrotomia, nebulizador, instrumentos para cuidados e higiene pessoal, cadeira de rodas para banho e/ou locomoção, andador, bengala e outros) que melhorem a funcionalidade da pessoa, neste caso?

Se positiva a resposta, tem o autor acesso a tais produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia?
 e) Considerando que os quesitos anteriores serviram para avaliar o componente “funções do corpo”, analise o componente “atividades e participação”, apontando, em relação à deficiência, às barreiras e às dificuldades encontradas nos respectivos domínios, se o periciando (a) não tem nenhuma dificuldade, (b) tem dificuldade leve, (c) tem dificuldade moderada, (d) tem dificuldade grave ou (e) tem dificuldade completa:

 - Quanto à aprendizagem e aplicação de conhecimento (desempenho em aprender, aplicar o conhecimento aprendido, pensar, resolver problemas e tomar decisões, abrangendo concentrar a atenção, pensar, ler, escrever, calcular etc.):

 - Quanto a tarefas e demandas gerais (aspectos gerais da execução de uma única tarefa ou de várias tarefas, organização de rotinas e superação do estresse):

 - Quanto à comunicação (características gerais e específicas da comunicação, por meio de linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação):

 - Quanto à mobilidade: movimento de mudar o corpo de posição ou de lugar, carregar, mover ou manipular objetos, ao andar ou deslocar-se:

 - Cuidado pessoal: cuidado pessoal como lavar-se e secar-se, cuidar do próprio corpo e de parte do corpo, vestir-se, comer, beber e cuidar da própria saúde:

 f) O autor apresenta alguma causa, transitória ou permanente, que o impeça de exprimir sua vontade?
 g) O(a) periciado(a), se maior de 16 anos, possui condições de realizar atividades de ordem geral, inclusive laborativas? h) Em caso de criança/adolescente até 16 anos, a deficiência que apresenta o(a) periciado(a) importa algum impedimento ao desenvolvimento normal do processo de aprendizagem escolar correspondente à idade do examinado(a)? i) Outros esclarecimentos que o perito entender pertinentes. 5. Após a vinda do(s) laudo(s), cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Portaria n.° 984/2011 desta Vara. 6. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do(s) laudo(s), bem como da contestação e documentos porventura juntados aos autos. 7. Oportunamente, requisitem-se os honorários periciais. 8. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, antes e após a prolação da sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - SOLEDADE · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001539-97.2026.4.04.7131/RS AUTOR: DENISE MORAES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THALIA MORAES LEAL (OAB RS134823) ADVOGADO(A): ADÃO CORREA DE CHAVES (OAB RS076682) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e por determinação do Juiz Federal responsável por esta Central de Perícias de Soledade, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: I. Resta designada a perícia médica, nos termos do evento anterior. II. Para a realização do exame, a parte autora deverá observar as seguintes recomendações: a) apresentar-se sozinha para o exame, exceto se houver necessidade de acompanhamento para viabilizar a sua mobilidade; b) chegar ao consultório no horário agendado, com 10 minutos de antecedência no máximo, a fim de evitar aglomerações na sala de espera; Alerte-se o(a) referido(a) profissional de que, caso a parte autora já tenha sido sua paciente, deverá comunicar tal circunstância em tempo hábil para o cancelamento da perícia. Nesse caso, será marcado novo exame pericial, com outro médico dentre aqueles integrantes do rol depositado nesta Vara Federal. Restam fixados os seus honorários em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos das Tabelas II e V da Resolução nº 937/2025 do CJF. III. Por ocasião da intimação da data da perícia, a parte autora deverá também ser intimada de que: a) deverá comparecer à perícia na data e local acima indicados, munida de todos os atestados, laudos e exames médicos já realizados, bem como apresentar documento de identificação pessoal; b) em caso de não comparecimento à perícia, o processo será remetido à Vara de origem para deliberação. IV. Cientifique-se o perito da nomeação e de que: a) as partes poderão apresentar seus assistentes técnicos diretamente no local e data da perícia; b) o laudo deverá ser juntado ao processo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização do exame; V. O perito responderá aos quesitos conforme determinação do evento 6, DESPADEC1. VI. Vindo aos autos o laudo pericial, efetue a secretaria o pagamento dos honorários do(a) perito(a) e observe demais determinações do evento 6, DESPADEC1.

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