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5001539-84.2026.4.03.6336

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001539-84.2026.4.03.6336 AUTOR: J. V. P. D. S. REPRESENTANTE: CAMILA RENATA SEVERINO ADVOGADO do(a) AUTOR: LAURA MARIA ANACLETO CALORI SOMAN - SP499406 ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: GRAZIELLA FERNANDA MOLINA - SP248151-E ADVOGADO do(a) AUTOR: REGINA DE CASTRO CALIXTO - SP280091 ADVOGADO do(a) AUTOR: DONIZETE APARECIDO MENDES LIMA - SP406332 ADVOGADO do(a) AUTOR: KAREN FERREIRA MARCELINO - SP498603 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CAMILA RENATA SEVERINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO 30/11/2026 às 10h45min - GABRIEL PIRES DE ALMEIDA MAGALHAES - Clínico Geral Intime(m)-se as partes acerca da designação de perícia médica para o dia e horário acima especificados – CLÍNICA GERAL – com o(a) médico(a) acima indicado(a) - a ser realizada na sala de perícias do Fórum Federal, na Rua Edgard Ferraz, 449 - Centro – Jaú/SP. Nos termos do artigo 28, §1º da Resolução 305/2014 do CJF, arbitro os honorários periciais em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ante o grau de complexidade do exame, o trabalho a ser desenvolvido pelo perito médico e a dificuldade encontrada para arregimentar profissionais médicos qualificados para atuar pela remuneração por conta da assistência judiciária em processos previdenciários. Aguarde-se a perícia médica, devendo a parte autora comparecer com 15 minutos de antecedência, portando documento oficial com foto. Somente os exames e documentos médicos juntados aos autos até 5 dias antes da data serão avaliados pelo perito. Ausências deverão ser justificadas documentalmente em até 2 dias úteis, por iniciativa própria, independentemente de intimação, sob pena de o feito ser julgado com base na omissão. O advogado deve garantir o comparecimento do periciando. A presença de terceiros na perícia dependerá da concordância do perito. Serão aceitos apenas quesitos que não repitam os do juízo. Eventuais quesitos complementares deverão ser cadastrados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da perícia. Após a perícia, as partes terão 5 (cinco) dias para manifestação sobre o laudo. Oportunamente será apreciada a necessidade da realização da perícia socioeconômica, em observância ao disposto no Enunciado nº 1, Grupo 1, do FONAJEF XIII – 2016: “Nas ações de benefício assistencial, não há nulidade na dispensa de perícia socioeconômica quando não identificado indício de deficiência, a partir de seu conceito multidisciplinar.” Intime(m)-se as partes e o Ministério Público Federal. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.

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