Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001539-83.2025.8.13.0556/MG AUTOR: JOAQUIM JOSE FERREIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES MARTINS (OAB MG223847) DESPACHO Vistos, etc. Considerando o requerimento de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente no evento 73, no qual foi indicado débito no importe de R$ 6.537,35, bem como o comprovante apresentado pela parte executada no evento 80, demonstrando a realização de depósito judicial no valor de R$ 6.574,90, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pagamento realizado, inclusive quanto à suficiência do valor depositado para a satisfação integral da obrigação. Desde já, autorizo o levantamento, pela parte exequente, da quantia de R$ 6.537,35, mediante expedição de alvará/ordem de transferência, observadas as cautelas de praxe, ficando eventual saldo remanescente depositado nos autos até ulterior deliberação. Após a manifestação da parte exequente, voltem conclusos para análise da extinção do cumprimento de sentença e destinação de eventual saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.