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5001538-30.2024.8.13.0687

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Timóteo

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Fórum Doutor Geraldo Perlingeiro de Abreu, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5001538-30.2024.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: DHEBRA RODRIGUES CPF: 118.575.706-69 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Dispensado o relatório, atento ao disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099, de 1995. Fundamento e decido. Trata-se de cumprimento de sentença em que foi imposta ao ESTADO DE MINAS GERAIS obrigação de fazer consistente na reapreciação do requerimento administrativo formulado por DHEBRA RODRIGUES para concessão de promoção por escolaridade adicional, abstendo-se de considerar as limitações temporais previstas no Decreto Estadual nº 44.769/2008, conforme sentença de ID 10456029764. A obrigação foi satisfeita, tendo o executado promovido a reapreciação administrativa e concedido à exequente a promoção por escolaridade adicional, conforme documentação juntada nos IDs 10724022412 e 10724022414. A exequente, por sua vez, reconheceu o cumprimento das determinações impostas e requereu a extinção e o arquivamento do feito no ID 10739182335. Tendo a parte executada cumprido a obrigação, DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, de acordo com os artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. C-se. I-se. Timóteo, data da assinatura eletrônica. DANIEL DA SILVA ULHOA Juiz de Direito j

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