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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5001536-40.2019.8.24.0037/SC
APELANTE: BOESING COM ATAC DE ALIM E TRANSP LTDA (Sociedade) (RÉU)
ADVOGADO(A): ERNANI MACEDO (OAB SC019352)
APELANTE: CANISIO JOSE BOESING (RÉU)
ADVOGADO(A): ERNANI MACEDO (OAB SC019352)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo (evento 45, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 36, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se.