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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Campos Altos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 5001535-79.2023.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Execução Previdenciária] AUTOR: MAYARA GABRIELA DE SOUZA SANTOS CPF: 148.841.904-32 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0646-29 DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual foram expedidas as Requisições de Pequeno Valor (RPV) para pagamento do principal e dos honorários sucumbenciais. Compulsando os autos, verifico que os valores foram devidamente depositados pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, conforme demonstrativos de pagamento juntados: Depósito de Honorários Sucumbenciais: Valor total de R$ 790,39, depositado na conta judicial nº 2000125075068, Agência 1615, Banco do Brasil e Depósito do Benefício Previdenciário (Principal): Valor total de R$ 7.904,27, depositado na conta judicial nº 2000125075067, Agência 1615, Banco do Brasil. A parte exequente, por meio de sua procuradora, requereu a expedição de alvarás, pleiteando o destaque dos honorários contratuais sobre o valor principal. Juntou aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios e requereu o destaque do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o montante apurado. O pedido de destaque dos honorários contratuais encontra amparo no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), sendo lícito ao advogado requerer que o pagamento dos honorários que lhe tocarem seja deduzido da quantia a ser recebida pelo constituinte. Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados e determino a expedição dos competentes alvarás judiciais (ou ordens de transferência eletrônica), observando-se a seguinte destinação: 1) CONTA JUDICIAL Nº 2000125075067 (Valor Principal - R$ 7.904,27): Deverão ser expedidos dois alvarás/transferências distintos: a) A favor da parte autora, MAYARA GABRIELA DE SOUZA SANTOS (CPF: 148.841.904-32): O valor de R$ 5.532,99 (cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos), referente ao seu crédito líquido, deduzidos os honorários contratuais destacados e eventuais acréscimos legais. b) A favor da sociedade de advogados ANA FLÁVIA VELOSO ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 53.337.305/0001-50): O valor de R$ 2.371,28 (dois mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), referente aos honorários contratuais destacados e eventuais acréscimos. 2) CONTA JUDICIAL Nº 2000125075068 (Honorários Sucumbenciais - R$ 790,39): A favor da sociedade de advogados ANA FLÁVIA VELOSO ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 53.337.305/0001-50): O levantamento integral do saldo depositado, no valor de R$ 790,39 (setecentos e noventa reais e trinta e nove centavos), acrescido de eventuais correções bancárias. Após a retirada dos alvarás e comprovado o levantamento dos valores, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Campos Altos, data da assinatura eletrônica. THAIS APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Campos Altos