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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001535-14.2025.8.24.0015/SC
EXEQUENTE: ADELSON LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DARCISIO ANTONIO MULLER (OAB SC017504)
DESPACHO/DECISÃO
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso dos valores em execução (52.1).
A parte exequente apresentou concordância quanto à alegação de excesso dos valores apresentados no cumprimento do julgado, pois concordou com a memória de cálculo do executado (57.1).
Ante o exposto, acolho a impugnação e determino o prosseguimento da execução com base nos cálculos apresentados pelo executado (52.1).
Sem condenação em custas, por se tratar de mero incidente processual.
Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor controvertido. Todavia, a exigibilidade fica suspensa diante do deferimento à parte exequente do benefício da gratuidade da justiça nos autos do processo de conhecimento.
Intimem-se. Preclusa esta decisão, requisite-se conforme valores trazidos pelo executado no evento 52. As partes deverão ser devidamente intimadas antes da transmissão da requisição, inclusive.