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5001534-51.2009.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001534-51.2009.8.21.0022/RS EXECUTADO: ADEMAR SOARES ADVOGADO(A): ANA CRISTINA GULARTE KRAUSE (OAB RS058683) EXECUTADO: GRACIELE ERICKSEN SOARES ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVEIRA CARDOSO (OAB RS075053) EXECUTADO: ANISETE ERICKSEN SOARES ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVEIRA CARDOSO (OAB RS075053) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada insurge-se quanto ao bloqueio efetuado junto so SISBAJUD, sustentando tratar-se de verba impenhorável e efetivado em conta poupança com valor inferior a 40 salários-mínimos. Inicialmente, conforme documentos do ev. 114, cosigno que não há valores constritos referente à executada Graciele. Os valores encontrados em conta bancária da executada Graciele eram irrisórios, razão pela qual restaram desbloqueados diretamente no sistema Sisbajud. Quanto à alegação de impenhorabilidade da executada Anisete, inviável seu acolhimento haja vista que sequer veio aos autos o extrato da(s) conta(s) objeto da constrição. Ademais, considerando a alegação de impenhorabilidade, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.677.144/RS, cabe à parte que sofreu a constrição demonstrar que a quantia bloqueada compromete sua subsistência e que os valores retidos não correspondem a “sobras que remanescem” em conta-corrente. Logo, não basta apenas alegar, mas sim comprovar que a quantia é essencial para a subsistência e que sua destinação ao pagamento do débito compromete o pagamento de despesas básicas ou comprovar documentalmente que o bloqueio atingiu verba salarial ou proveniente de proventos de aposentadoria ou, ainda, que o bloqueio atingiu conta poupança com valor inferior a 40 salários mínimos. Assim, para análise da alegada impenhorabilidade, em 5 (cinco) dias, traga a parte executada Anisete extrato bancário completo da conta objeto da constrição, referente à época do bloqueio de valores, constando o bloqueio efetivado e as movimentações financerias, bem como comprove a origem da quantia bloqueada e a essencialidade para sua subsistência. Outrossim, intime-se o exequente para que se manifeste, em 05 dias, acerca da proposta de composição do débito apresentada no ev. 129. Contate-se a PGM por whatsapp para atendimento no prazo assinalado. Atendidas as determinações supra, voltem com urgência para análise.

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