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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5001534-14.2022.8.21.0081/RS REQUERENTE: NEUSA MARIA PORCIUNCULA DA SILVA ADVOGADO(A): CESAR LUIZ SOARES MACHADO (OAB RS075559) DESPACHO/DECISÃO O prazo requerido é deveras dilatado para diligência tão simplista. Contudo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para sua realização, ficando ciente a parte que, se não o fizer no lapso temporal assinalado, poderá ser destituída do encargo de inventariante. O procurador não deverá abrir mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
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