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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001533-21.2018.8.24.0005/SC EXECUTADO: CONSTRUTORA ENCCO LTDA ADVOGADO(A): DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) INTERESSADO: FERRO E MALUCHE LTDA ADVOGADO(A): MARCELLUS AUGUSTO DADAM ADVOGADO(A): DAVI CESAR DA SILVA ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER DESPACHO/DECISÃO I) Ciente da interposição do agravo de instrumento pela empresa FERRO E MALUCHE LTDA. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. II) Forte no art. 9º do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o contido no Evento 188.1, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei. III) Após, façam os autos conclusos.
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