Publicações do processo

5001532-86.2026.8.24.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Ibirama · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001532-86.2026.8.24.0027/SC (originário: processo nº 50022459520258240027/SC)RELATOR: MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLON EXEQUENTE: TAMI CRISTINA FARIA MAKIYAMA ADVOGADO(A): TAINA ZWANG (OAB SC057572) ADVOGADO(A): JOELMA BIFF (OAB SC072461) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 08/09/2026 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Ibirama · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001532-86.2026.8.24.0027/SC EXEQUENTE: TAMI CRISTINA FARIA MAKIYAMA ADVOGADO(A): TAINA ZWANG (OAB SC057572) ADVOGADO(A): JOELMA BIFF (OAB SC072461) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por TAMI CRISTINA FARIA MAKIYAMA em face do MUNICÍPIO DE IBIRAMA. O exequente apresentou cálculos no valor de R$ 8.768,92 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), sendo impugnado pelo executado, que arguiu excesso da execução (evento 16). Vieram os autos conclusos. DECIDO. Primeiramente, consabido que em havendo alegação de excesso de execução, lastrada em discordância das partes quanto a mero cálculo aritmético do valor exequendo, o juízo pode determinar a elaboração de planilha que observe os parâmetros fixados no título, pelo contador judicial ou perito nomeado para tal finalidade, consoante art. 524, § 2º, do CPC. Vale lembrar que: O cálculo efetivado por contador judicial goza da presunção juris tantum de veracidade, inspirando-se nos índices oficiais fornecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça (apelação cível n. 2002.006256-7, de Porto Belo, Segunda Câmara de Direito Civil, relator o desembargador Monteiro Rocha, j. em 29.5.2003). Neste sentido, trata-se a Contadoria Judicial de serviço auxiliar essencial para a devida prestação jurisdicional e, principalmente, quando a questão envolve cálculos monetários. Assim, é caso de elaboração de planilha pela contadoria, considerando que se trata de cálculo de menor complexidade e que as informações necessárias ao cálculo dos valores exatos podem facilmente colhidas da sentença e dos contracheques/histórico de créditos acostado ao evento 1 dos autos de conhecimento, na forma do art. 524, §2 do CPC. Ante o exposto, determino que os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial, a fim de elaborar planilha com os cálculos atualizados, conforme a sentença transitada em julgado e o art. 524, §2° do CPC. Após, abra-se vistas às partes para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.