Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSE · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001532-75.2026.8.25.0054/SEEXEQUENTE: ITALO ALBERTO SANTOS MEIRELLES
ADVOGADO(A): WILLIAM JAMES PEREIRA JÚNIOR (OAB SE008772)
EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB SE001160A)
SENTENÇA
Isto posto, em face da satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com base no art. 924,II, do CPC. Expeça-se o alvará eletrônico em favor da parte exequente, referente ao Depósito Judicial nº 260827035214509, com os acréscimos acaso existentes na conta, mediante transferência bancária para a conta informada em 08/09/2026. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
TJSE · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001532-75.2026.8.25.0054/SE
EXEQUENTE: ITALO ALBERTO SANTOS MEIRELLES
ADVOGADO(A): WILLIAM JAMES PEREIRA JÚNIOR (OAB SE008772)
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte ITALO ALBERTO SANTOS MEIRELLES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à efetivação da transferência dos valores, indicando o banco, a agência, o número da conta e o tipo de conta (corrente ou poupança).
No mesmo prazo, manifeste-se acerca da satisfação de seu crédito, informando se confere quitação integral à dívida. Em caso negativo, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito, com a indicação discriminada do saldo remanescente que entende devido, acompanhado da respectiva memória de cálculo.