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5001532-28.2022.8.13.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Capinópolis · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001532-28.2022.8.13.0126/MGEXEQUENTE: MARIA DAS DORES DUTRA ADVOGADO(A): LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB GO021723) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO REFORMO as decisões anteriormente proferidas (Eventos 47, 57 e 69), tornando-as sem efeito. DECLARO a nulidade de todos os atos processuais praticados nos autos a partir da juntada de procuração ocorrida em 11/04/2024 (Evento 22, TRASLADO3), em virtude do não cadastramento dos Advogados e da ausência de regular intimação pelo Diário do Judiciário Eletrônico. DETERMINO o imediato cancelamento e desbloqueio da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros protocolada perante o Sistema SISBAJUD em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A (Evento 87, CERTIDAO1), procedendo a Secretaria às baixas cabíveis de forma imediata.

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