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TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001530-95.2026.8.24.0034/SCEXEQUENTE: AUTO MECANICA SIRIMAR LTDA ADVOGADO(A): BRAZ ROYER (OAB SC034382) EXECUTADO: ROBERT BOSCH LIMITADA ADVOGADO(A): JOANA VALENTE BRANDAO PINHEIRO (OAB SP260010) ADVOGADO(A): ANDREA DITOLVO VELA DE ALMEIDA PRADO (OAB SP194721) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante da divergência instaurada pelas partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do saldo devedor. Consigno, por oportuno, que a multa fixada no acórdão deve ser regularmente inserida no crédito ora exequendo, uma vez que é revertida à parte exequente1, não ao Estado, inexistindo o alegado pagamento em conjunto com as custas processuais. 2 - Sobrevindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação. Por fim, voltem conclusos.
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