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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001530-76.2025.8.21.0111/RS AUTOR: CLEUSA MARIA PIRES DE LIMA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo banco réu no evento 33, PET1, para apresentação de "demais contratos", haja vista que: (a) o despacho do evento 26, DESPADEC1 limitou-se a oportunizar a especificação justificada de provas; (b) a presente demanda versa exclusivamente sobre o contrato nº 7424, já documentado nos autos; e (c) a própria instituição financeira consignou no início de sua manifestação que não possui outras provas a produzir. 2. Diante da ausência de interesse das partes na dilação probatória, declaro encerrada a instrução. 3. Tratando-se de matéria de direito e não havendo necessidade de produzir outras provas pela prova documental, o feito comporta julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. D. L.
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