2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001530-63.2017.4.03.6102 EXEQUENTE: EVALDO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO "3.Não havendo oposição da parte exequente quanto à informação da CEABDJ, intime-se a autarquia previdenciária para apresentação dos cálculos em sede de execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias. Observo que, caso haja competências anteriores a dezembro/2021, os cálculos deverão apresentar, expressamente, de forma destacada, os juros simples dos juros Selic, sendo juros de mora incidentes até o mês de novembro de 2021 e, a partir de dezembro de 2021, a incidência da taxa Selic sobre o valor consolidado, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023, alterada pela Resolução CJF nº 945/2025. Caso não previamente fixados honorários advocatícios devidos pelo INSS referentes à fase de conhecimento, fixo-os desde logo no percentual mínimo previsto no §3º, do art. 85, do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor da condenação/proveito econômico obtido pela parte autora, devendo ser observada a majoração de percentual estabelecida pela instânciasuperiore e consideradas apenas as prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, devidamente atualizado, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal." RIBEIRãO PRETO, 15 de setembro de 2026.